Unordered List

Jurídico



Não é nosso objetivo publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem pertubação da ordem pública ou alarma social. Pautamos nosso ministério na lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de pensamento e de informação.


“É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos cometidos.”


Segundo o artigo 27, do capitulo III de 9 de fevereiro de 1967, não constituem abusos o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação.


I. a opinião desfavorável da crítica literária, artística, cientifica, ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; 
IX. a exposição de doutrinas ou ideias.


Se algum artigo, pesquisa ou noticia causar injúria, ofender a dignidade ou decoro de alguém, garantimos na forma da lei o Direito de Resposta.


“Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusada ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de rádio difusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou ratificação.” (artigo 29, cap. IV de 9 de fevereiro de 1967)









 
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