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Porque não é bíblica a desassociação (II)

Quanto ao texto de 2 Tessalonicenses 3:13-15, eu aconselho a seguir o mesmo sistema de leitura exegética, ou seja, a ler o contexto inteiro: “Mas, se alguém não for obediente à nossa palavra por intermédio desta carta, tomai nota de tal, parai de associar-vos com ele, para que fique envergonhado. Contudo, não o considereis como inimigo, mas continuai a admoestá-lo como irmão”.

Nesse caso, não se trata de desassociação, de expulsão, mas dos casos em que um membro da congregação age de forma desobediente. É quase uma “repreensão” como as Testemunhas usam o termo, caso este em que a pessoa não será mais bem vinda a nenhuma reunião social, isto é, a eventos associativos. Se levássemos ao pé da letra, a pessoa realmente deveria ficar “envergonhada”, desde que fosse exposto a partir da tribuna, para todos saberem, que ele ou ela estaria “sob nota”. Mas nem isso as TJ’s fazem direito, pois o processo, na maioria das vezes (ou seja, salvo raras exceções) corre todo em segredo pelo corpo de anciãos.

O que Pascoal, Sebastião, eu e outros questionamos não é a prática da exclusão dos membros em si mesma, que é legítima em qualquer tipo de associação, como disse anteriormente, mas A FORMA COMO ESTE ESTATUTO ESTÁ REDIGIDO E É APLICADO. Trata-se de um flagrante desrespeito aos direitos humanos e uma ofensa a Deus. Entre os abusos que são feitos está a aplicação hedionda e mal direcionada do que Davi disse no Salmos 139:21-22. A Sentinela 15 de março de 1996, p. 16 par. 6, no artigo “Como passar na prova da lealdade”, coloca os desassociados no mesmo pacote dos piores inimigos de Jeová, de pessoas do mundo, desviados e incorrigíveis, ao dizer:

“Queremos ter a lealdade que o Rei Davi evidenciou ao dizer: “Acaso não odeio os que te odeiam intensamente, ó Jeová, e não tenho aversão aos que se revoltam contra ti? Odeio-os com ódio consumado. Tornaram-se para mim verdadeiros inimigos.” (Salmo 139:21, 22) Não queremos confraternizar com pecadores deliberados, porque não temos nada em comum com eles. Não deve a lealdade a Deus impedir que mantenhamos contatos sociais com tais inimigos de Jeová, quer em pessoa, quer por meio da televisão?”(grifo meu)

Detestável. Ao invés de buscar fazer como o Pastor em Lucas, capítulo 15:1-7, que deixa as 99 ovelhas para correr em busca da perdida, o Corpo Governante manda que pessoas, seres humanos, muitas vezes sem forças nem para retornar para os braços de Deus, para a comunhão com Ele, sejam ignoradas e tratadas com ódio! Imagine! Tudo isso em oposição ao que Deus diz, que devemos ter amor ao perdido, acolhê-lo, aconchegá-lo, para ver se ele retorna de seus maus caminhos (Isa. 55:6, 7; Eze. 33:11; Mal. 3:7).

Conheço casos de pessoas que estão há anos fora das Testemunhas de Jeová e querem até retornar, mas se sentem fracos, sem energia para isso. Algumas me contaram que gostariam que houvesse um programa oficial de ajuda a essas pessoas, mas, ao contrário, as congregações as ignoram. Se ao menos tivessem apoio de suas famílias...! Mas nem isso! Membros das famílias imediatas, que moram na mesma casa, devem apenas conversar o mínimo com essas pessoas, e os que não moram com eles, nem isso! Como uma pessoa se sente nessa situação? Não conheço pessoalmente, mas já li a respeito de casos de depressão, síndrome do pânico e até alguns suicídios de pessoas que não conseguiam mais retornar depois de desassociadas e desistiram de tudo.



por Cleber Tourinho

ex-testemunha-de-jeová, professor, linguista, revisor de textos, orientador em Medotodologia da Pesquisa Cientifica e está mestrando em Letras e Linguística pela Universidade Federal da Bahia



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1 comentários:

Unknown disse...

Faz anos que li o post anterior e só agora vi que tem esse II e o III, conheço duas ex-tjs que suicidaram-se infelizmente. A resposta é, eles se mataram não por que foram desassociados, mas por que eram fracos espirituais, doentes com bipolaridade e depressão. Se eximem da parcela principal deles que é a exclusão social forçada, impedindo outros membros inclusive com sanções a quem se predispor a continuar cumprimentando a pessoa.

 
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